(DOE de 30/10/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 15, de 27 de julho de 2012, que relaciona as mercadorias e respectivas margens de valor agregado, divulga os percentuais a serem aplicados nas operações com redução de base de cálculo ou crédito presumido que especifica e dispõe sobre o estoque de mercadorias, para fins da tributação prevista no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa SEF nº 15, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para fins de recolhimento do imposto devido:
I – nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.747, de 2012, o contribuinte atacadista credenciado deverá utilizar o código de receita ‘1317-0 ICMS Normal’;
II – por substituição tributária, conforme art. 13 do Decreto nº 20.747, de 2012, no prazo previsto na legislação específica aplicável, através do código de receita ‘1350-1 ICMS Substituição Tributária’.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de outubro de 2012.