(DOE de 06/11/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 8, de 22 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:
(…)
§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:
I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário:
1. relacionados no Anexo único; ou
2. que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;
(…)” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de outubro’ de 2012.
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda