DOE de 09/12/2015
Altera a Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto n° 3.481, de 16 de novembro de 2006, especialmente para dispor sobre a inscrição de contribuinte em outra unidade da Federação que efetue operações ou prestações com destino a não contribuinte do ICMS em Alagoas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, passam vigorar com a seguinte redação:
I – o § 3° do art. 2°:
“Art. 2° Inscrever-se-ão no CACEAL, antes de iniciarem suas atividades:
(…..)
§3° Somente será concedida a inscrição prevista no inciso VIII do caput ao contribuinte:
I – regular no cadastro de contribuintes do ICMS no Estado de sua localização, quando do exame do pedido, e com 1 (um) ano ou mais de inscrito;
II – cuja média aritmética de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e/ou de Conhecimentos de Transportes Eletrônicos (CT-e) emitidos com destinatário não contribuinte do imposto em Alagoas, dos últimos seis meses, seja superior a 100 (cem);
III – usuário de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e de Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme o caso.” (NR);
II – o inciso VIII do caput do art. 64:
“Art. 64. O pedido de baixa de inscrição será indeferido quando:
(…..)
VIII – o quadro de sócios e administradores não coincidir com os dados registrados na Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, tendo em vista o disposto no § 4° do art. 56 desta Instrução Normativa.” (NR).
Art. 2° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 17, de 2007, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 2° Inscrever-se-ão no CACEAL, antes de iniciarem suas atividades:
(…..)
§4° A concessão da inscrição prevista no inciso VIII do caput , especificamente quanto ao disposto nos incisos I e II do § 3°, levará em conta o conjunto de estabelecimentos do mesmo contribuinte.” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de dezembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda