INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 039, DE 12 DE JULHO DE 2017
DOE de 13/07/2017
Dispensa a revisão de lançamento de ofício de crédito tributário pela Gerência de Representação Fiscal, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 13 da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, e no inciso VIII do art. 3° do Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013, no art. 39 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 79 e 109, da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Nos casos de revelia, após a lavratura do respectivo termo, o processo decorrente de auto de infração, auto de lançamento ou documento especial de lançamento de crédito tributário será encaminhado à Gerência de Representação Fiscal para a revisão do lançamento (art. 99 do Decreto n° 25.370/13).
Parágrafo único. Não será objeto da revisão prevista no caput o lançamento relativo a processo:
I – em que o valor do crédito tributário consignado no auto de infração, auto de lançamento ou documento especial de lançamento de crédito tributário seja igual ou inferior a 6.170 (seis mil e cento e setenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL;
II – marcado ou passível de marcação com “nota de urgência”, nos termos do § 2° do art. 120 do Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013;
III – em que o sujeito passivo era, na data da ocorrência do fato gerador, optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2° A revisão de que trata os art. 99 a 101 do Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013, não se aplica ao processo administrativo fiscal iniciado por Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), previsto no art. 79 da Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Instrução Normativa SEF n° 37, de 11 de julho de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de julho de 2017.
GEORGE ANDRE DE PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda