O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do art. 3° da Instrução Normativa SF n° 3, de 2 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Até 31 de dezembro de 2020, o contribuinte detentor de Regime Especial ou Autorização do Grupo de Trabalho Comércio Exterior da Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GEFIS concedida nos termos da instrução Normativa n° 5, de 5 de outubro de 2004, deverá comprovar que possui instalações físicas compatíveis com o ramo de atividade exercido e a natureza e/ou volume da operação, ou realize operações por meio de operador logístico que atenda às mesmas condições.
(…)” (NR)”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda