DOE de 31/07/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 6, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto n° 2.845, de 14 de outubro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso I do art. 4° da Instrução Normativa SEF n° 6, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Nas operações e prestações de saída sujeitas ao adicional de ICMS, deve ser observado o seguinte:
I – o documento fiscal deve ser emitido com a alíquota do imposto e o percentual relativo ao FECOEP, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC e das Notas Técnicas de cada um dos documentos fiscais.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de julho de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda