DOE de 28/08/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 38, de 27 de julho de 2018, que altera a Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto n° 3.481, de 16 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 38, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido do art. 1°-A, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. Aplica-se o disposto no art. 1° ao contribuinte que protocolar pedido regular de incentivo locacional previsto na Lei 5.671, de 1° de janeiro de 1995, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Instrução Normativa.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL,23 de agosto de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE de 28.08.2018, por ter saído com incorreções no original.