O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, com as alterações da Lei n° 7.793, de 22 de janeiro de 2016, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF n° 36, de 13 de novembro de 2008, com as alterações da Instrução Normativa SEF n° 41, de 28 de julho de 2016, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Será realizado, no dia 16 de dezembro de 2020, o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá ao disposto na Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, no Anexo II da Instrução Normativa SEF n° 36, de 13 de novembro de 2008, e nesta Instrução Normativa.
Art. 2° Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:
I – no caso de pessoa natural:
a) l (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) 2 (dois) prêmios de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 2 (dois) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d) 2 (dois) prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
e) 6 (seis) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
f) 10 (dez) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
g) 100 (cem) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais);
h) 100 (cem) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
i) 800 (oitocentos) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais);
j) 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
II – no caso de entidade alagoana de assistência social, sem fins lucrativos:
a) fixo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) variável de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), assim distribuído:
1.1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
1. 2 (dois) prêmios de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
2. 4 (quatro) prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
3. 4 (quatro) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4. 8 (oito) prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
5. 15 (quinze) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
6. 46 (quarenta e seis) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1° Os prêmios serão sorteados em ordem decrescente de valor.
§ 2° O ganhador (CPF e entidade) de um prêmio não concorrerá aos demais, salvo o ganhador do prêmio fixo previsto na alínea “a” do inciso II do art. 2°.
Art. 3° Participará do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social, cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.
Art. 4° Para efeito de participação no sorteio de prêmios, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, desde que emitidos no período de setembro e outubro de 2020.
Art. 5° O sorteio de prêmios terá por base o concurso n° 5522, de 12 de dezembro de 2020 da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.
Art. 6° A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 1° Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 2° O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos, de que trata o § 1°, é de responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
Art. 7° O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 8° Os prêmios, de que tratam as alíneas “a” a “f” do inciso I e “a” e “b” do inciso II, todas do art. 2°, serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente com o devido documento de identificação, após devidamente notificado.
Parágrafo único. Na hipótese de não poder comparecer no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
Art. 9° A SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de dezembro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda