(DOE de 21/12/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para implementar disposições do Ajuste SINIEF 21/12.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF nº 21, de 6 de dezembro de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I – o inciso VI ao § 1º do art. 1º:
“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:
(…)
§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:
(…)
VI – 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.” (AC)
II – o art. 5º-A:
“Art. 5º-A Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período de 1º a 7 de dezembro de 2012, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações de serviços desse modal, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.” (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea “c” do inciso I do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de dezembro de 2012.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda