(DOE de 28/12/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 24 de agosto de 2010, que concede regime especial à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS e à Transportadora Associada de Gás S.A – TAG, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando o Processo nº 1500-030801/2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 29, de 24 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 1º:
“Art. 1º Fica concedido Regime Especial, nos termos desta Instrução Normativa, a:
I – Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, para:
a) emissão de nota fiscal: (…)
2. nas operações com petróleo cru ou C5+, via oleoduto, por período decendial;
(…)” (NR)
II – o caput do art. 4º:
“Art. 4º Na operação de saída interna de petróleo cru ou C5+, por duto, para armazenagem na Petrobrás Transportes S/A – TRANSPETRO, com inscrição estadual nº 24.100.064-5 e CNPJ nº 02.709449/0060-09, para posterior transferência para filial da PETROBRÁS em outro Estado, fica autorizada a emissão da nota fiscal por período decendial.
(…)” (NR)
III – o art. 7º:
“Art. 7º O estabelecimento da PETROBRÁS com inscrição estadual 24061667-7, localizada no Município de Pilar, fica autorizada a centralizar as obrigações tributárias, principal e acessórias, dos estabelecimentos sob as inscrições estaduais 24055007-2, no município de São Miguel dos Campos, e 24055417-5, no município de Maceió.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 27 de dezembro de 2012.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda