(DOE de 31/12/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 13, de 12 de julho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de transição do regime tributário do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, para o previsto no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 13, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica reaberto o prazo, até o dia 15 de janeiro de 2013, para o contribuinte com o credenciamento precário, de que trata o art. 2º, protocolizar pedido de Regime Especial para confirmar e formalizar o credenciamento definitivo.
(…)” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 13, de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 6º, com a seguinte redação:
“Art. 6º O contribuinte credenciado precariamente que efetuar o pedido de credenciamento definitivo durante o período de reabertura de prazo, conforme previsto no art. 3º, terá a convalidação dos procedimentos adotados relativos aos fatos geradores ocorridos no período de credenciamento precário, e a partir de 2 de dezembro de 2012 até a data do respectivo credenciamento definitivo, com a publicação do Regime Especial do respectivo credenciamento definitivo, atendido o disposto no Decreto nº 20.747, de 2012.” (AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de dezembro de 2012.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda