(DOE de 31/12/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“Art. 5º O contribuinte que já protocolou ou protocolar o pedido de credenciamento até o dia 30 de novembro de 2012, deverá em até 15 (quinze) dias da publicação da presente Instrução Normativa complementar a instrução do processo com os documentos exigidos.
(…)§ 2ºº Fica reaberto o prazo, de que trata o caput, até o dia 15 de janeiro de 2013.” (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 dezembro de 2012.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda