INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 064, de 27 de dezembro de 2024
(DOE de 30.12.2024)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 35, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 26, de 6 de dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 26, de 6 de dezembro de 2024, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 3° do art. 4° da Instrução Normativa SEF n° 35, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O MDF-e deverá ser emitido nas operações e prestações interestaduais no término do carregamento e antes do início do transporte (Ajuste SINIEF 45/23):
(…)
§ 3° Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for (Ajuste SINIEF 26/24):
I – de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;
II – realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de dezembro de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda