INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 065, de 27 de dezembro de 2024
(DOE de 30.12.2024)
Revoga a Instrução Normativa SEF n° 61, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a limitação de parcelamentos de débitos do ICMS para um mesmo contribuinte.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa SEF n° 61, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a limitação de parcelamentos de débitos do ICMS para um mesmo contribuinte.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de dezembro de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda