DOE 03/07/2014
Reabre prazo para pagamento do IPVA com vencimento no dia 30 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 23 da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com vencimento no dia 30 de junho de 2014 poderá ser pago, sem multa e juros, até o dia 4 de julho de 2014.
Art. 2º Para o pagamento do imposto previsto no art. 1º deverá ser emitido documento de arrecadação com a nova data de vencimento:
I – na Secretaria de Estado da Fazenda, nas Centrais Já de Atendimento ao Cidadão ou nas Gerências Regionais de Administração Fazendária; ou
II – diretamente no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 02 julho de 2014.