(DOE de 21/06/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 60, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O do art. 7° da Instrução Normativa SEF n° 60, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do § 6°, com a seguinte redação:
“Art. 7° O pedido de credenciamento de desenvolvedor do PAF-ECF deve ser dirigido à Diretoria de Cadastro – DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
(…)
§ 6° Na hipótese de Empresa Desenvolvedora localizada em outra unidade da Federação, fica dispensada a apresentação da certidão negativa de débito da fazenda pública estadual respectiva. (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de junho de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda