(DOE de 09/12/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 70, de 14 de novembro de 2016, que estabelece prazo para baixa de ofício de inscrição estadual de não contribuinte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 49 da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista que a Secretaria de Estado da Fazenda passou a disponibilizar ao não contribuinte do ICMS a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 70, de 14 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) sem indicação de código de atividade econômica, principal ou acessória, relacionado a fato gerador do ICMS, terá sua inscrição estadual baixada a partir de:
I – 9 de dezembro de 2016, na hipótese de órgão público estadual;
II – 1° de janeiro de 2017, nas demais hipóteses.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, de de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda