DOM 23/10/2014
Altera dispositivo da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 8/ 2013, que aprova a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e no art. 10 do Decreto 24.493, de 26 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A coluna relativa ao tomador de serviço “Hospitais e clínicas (constantes no CNAE Classe 8610-1)” indicado na Regra n° 2 do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/ DGRM n° 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Hospitais e clínicas não integrantes do Simples Nacional (constantes no CNAE Classe 8610-1)
…………………….Todos os serviços.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 22 de outubro de 2014
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda