O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 8° da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 11/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://nfse.salvador.ba.gov.br os números dos bilhetes eletrônicos do sorteio número 63 do Programa Nota Salvador.
§ 1° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte hash 12bfc1a810fa56c466d6427568fe835c
§ 2° O código “hash” mencionado no § 1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado “Message Digest Algorithm 5 – MD5”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 21 de março de 2019.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda