DOM de 22/11/2018
Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 11/2013, que institui o sistema de sorteio de prêmios para tomador de serviços identificado na NFS-e, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e no art. 5° da Lei n° 8.241, de 15 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 6°, e seus incisos, o art. 7°, a alínea “b” do inciso II do art. 8° e o item 4 do ANEXO I da Instrução Normativa n° 11/2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6° Em cada sorteio serão distribuídos 17 (dezessete) prêmios, nos seguintes valores:
I – 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – 1 (um) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV – 2 (dois) de R$20.000,00 (vinte mil reais);
V – 3 (três) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VI – 4 (quatro) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VII – 5 (cinco) de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
……………………………………………” (NR)
“Art. 7° Os prêmios de que trata o art. 6° serão, a cada sorteio, numerados de 1 (um) a 17 (dezessete), em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. “ (NR)
“Art. 8° ………………………………
…………………………………………..
II – ………………………………………
……………………………………………
- b) a comunicação aos ganhadores do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desses prêmios.
…………………………………………..” (NR)
“ANEXO I
……………………………………………
- Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega será efetuada, exclusivamente, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.” (NR)
…………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 20 de novembro de 2018.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
(*) Republicado no DOM de 21.11.2018, por ter saído com incorreções no original.