DOE de 26/02/2018
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de novembro e dezembro de 2017.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de novembro e dezembro de 2017, é de R$ 0,3687 (três mil, seiscentos e oitenta e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de fevereiro de 2018.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária