(DOE de 07/02/2013)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de dezembro do ano de 2012.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 – SEFAZ, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 – SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de dezembro de 2012 é de R$ 0,3270 (três mil, duzentos e setenta décimos de milésimos de real).
Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I – para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF – Crédito Fiscal;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;
II – para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES – Ressarcimento;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de janeiro de 2013.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária