DOE de 12/07/2018
Altera a Instrução Normativa n° 005/2006, que estabelece procedimentos referentes às operações com circulação de mercadorias ou prestação de serviços, realizadas em feiras, eventos e exposições no Estado do Amapá.
O SECRETARIO DO ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO ainda o Ofício de n° 204/2018-SEFAZ, de 26 de fevereiro de 2018 e Ofício n° 00044/2018-1ª PJLJ, de 09 de abril de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados a Instrução Normativa n° 005/2006-GAB/SRE, com a seguinte redação:
“Art. 4°-A A comercialização de mercadorias realizadas em feiras e exposições de que trata esta Instrução Normativa será condicionada a apresentação pela parte promotora do evento, de requerimento formal dirigido a Coordenadoria de Fiscalização da SEFAZ/AP até 60 (sessenta) dias antes da realização do evento, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o caso:”
I – referente a pessoa jurídica ou natural, promotora do evento:
a) Certidão negativa de débitos expedida pela Secretaria da Fazenda;
b) Documento comprobatório de reserva de espaço/local para realização da feira no período pretendido;
c) Relação dos participantes da feira como comerciantes ;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ);
e) Cópia autenticada de documento de identificação com foto da pessoa natural responsável pela empresa promotora do evento;
f) Comprovante de autorização para realização de eventos expedida pela Polícia Militar ou contrato com empresas de segurança privada;
g) Comprovante de plano de destinação de resíduos, aprovado pelo órgão municipal competente, acompanhado de documento comprobatório de sua viabilidade e realização.
II – referente ao local de realização do evento:
a) Atestado fornecido por um engenheiro civil, de que as instalações físicas, elétricas e hidro sanitárias do local de realização da feira atendem as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) Alvará de prevenção e proteção contra incêndio expedido pelo Corpo de Bombeiros militar – CBM para o prédio onde será realizada a feira e projeto de prevenção especial para o evento, devidamente aprovado.
c) Alvará sanitário;
d) Croqui do local com a denominação da localização e disposição dos estandes com a reserva de espaço gratuito ao Programa de Defesa do Consumidor – PROCON e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Parágrafo único. Excetuam-se as condições estabelecidas neste artigo as feiras realizadas por municípios amapaenses e/ou Estado que tenham por finalidade a promoção institucional de grupos organizados e/ou setores produtivos e estratégicos para o poder público, conforme ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário, em Macapá, 29 de junho de 2018.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda