INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 009, DE 18 DE JULHO DE 2023
(DOE de 20.07.2023)
Estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de arrecadação Estadual – DAE quando da constatação de que o pagamento ocorreu com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL – SURE, no uso das atribuições conferidas no art. 8° da Lei n° 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Dec. n° 335 de 28 de junho de 2023;
ESTABELECE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de Arrecadação Estadual – DAE quando da constatação de que o pagamento ocorreu com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.
Art. 2° Fica a Gerência de Arrecadação – GERAR autorizada a efetuar a alteração do código da receita quando constatado o pagamento em desacordo com a escrituração fiscal do contribuinte.
Art. 3° A alteração do código de receita de que trata esta Instrução Normativa somente ocorrera após a solicitação do contribuinte e comprovação do fato pela GERAR.
Parágrafo único. Recebida a solicitação, a GERAR terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a mudança, prazo este prorrogável, justificadamente, por igual periodo.
Art. 4° Ficam convalidados os procedimentos de alteração de receitas promovidos pela Gerência de Arrecadação – GERAR, até a data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 5° Fica revogada a Instrução Normativa SEFAZ n° 03 de 31 de março de 2020.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de julho de 2023.
ALBERTO CRUZ SCHETINE
Subsecretário da Receita Estadual