(DOE 27/09/2013)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de agosto de 2013.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1° da Portaria n° 571/2001 – SEFAZ, de 05 de maio de 2001,
Estabelece:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria n° 571/2001 – SEFAZ, de 05 de maio de 2001, estabelecido para o mês de agosto de 2013 é de R$ 0,3786 (três mil e setecentos e oitenta e seis décimos de milésimos de real).
Art. 2° Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1° da Portaria n° 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I – para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF – Crédito Fiscal;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa;
II – para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES – Ressarcimento;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de setembro de 2013.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária