INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 010, DE 19 DE JULHO DE 2023
(DOE de 21.07.2023)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de maio e junho de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL – SURE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, é de:
I – R$ 1,1755 (um inteiro e um mil setecentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo de real) par ao mês de maio de 2023;
II – R$ 1,1489 (um inteiro e um mil quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimo de real), para o mês de junho de 2023.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de julho de 2023
ALBERTO CRUZ SCHETINE
Subsecretario da Receita Estadual