(DOE de 07/03/2013)
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012,
Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista,
Resolve:
CAPÍTULO ÚNICO
DA ISENÇÃO NA SAÍDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO
Seção I
Da Aquisição de veículo novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
Subseção I
Do Reconhecimento da Isenção
Art. 1°. Para o reconhecimento do direito à isenção do ICMS incidente na saída de veículo automotor novo, conforme previsto no Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012, a pessoa domiciliada neste Estado, com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, deverá se dirigir à Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat) ou ao Núcleo de Atendimento da Administração Tributária (Nuat) de sua circunscrição fiscal e apresentar, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, requerimento em 2 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo I, instruído com os seguintes documentos:
I – cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
II – Laudo de Avaliação, emitido mediante preenchimento dos formulários constantes dos Anexos II, III e IV, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do protocolo do requerimento mencionado no caput deste artigo, por prestador de serviço público de saúde ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
III – cópia autenticada do comprovante de residência da pessoa com deficiência ou autista, ou de seu representante legal, se for o caso, emitida no máximo há 3 (três) meses da data da protocolização do pedido de isenção;
IV – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especificando as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/1993 ou outra que a substitua, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo;
V – autorização emitida pela pessoa com deficiência ou pelo representante legal, identificando os condutores do veículo, conforme modelo constante no Anexo VI, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo por qualquer motivo;
VI – cópia autenticada da CNH de todos os condutores autorizados a dirigir o veículo;
VII – documento que comprove a representação legal, se for o caso, sendo que, em se tratando de curatela, deverá ser apresentada certidão de interdição expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, emitida no máximo há 30 (trinta) dias da data da protocolização do requerimento mencionado no caput deste artigo;
VIII – declaração expedida pelo distribuidor autorizado concessionário, conforme modelo constante no Anexo V, com todos os campos devidamente preenchidos;
IX – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa com deficiência ou autista, podendo ser adicionada a de apenas um dos parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, ou do cônjuge ou companheiro em união estável, suficiente para suprir os gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, tais como:
a) declaração do Imposto de Renda do último exercício;
b) comprovação de recebimento de salário, vencimentos, pensão, proventos, rendimentos e afins;
c) saldo em caderneta de poupança e conta bancária.
§ 1° O laudo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser substituído por cópia autenticada do Laudo de Avaliação emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE), nos casos de deficiência física, ou, nos demais casos, por cópia daquele apresentado à Receita Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI, nos termos do inciso IV do artigo 1° da Lei federal n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e da Instrução Normativa RFB 988, de 22 de dezembro de 2009, desde que emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do protocolo do requerimento mencionado no caput deste artigo.
§ 2° Para que o vendedor possa expedir a declaração de que trata o inciso VIII do caput deste artigo, o interessado deverá entregar-lhe cópia do laudo mencionado no inciso II do caput deste artigo.
§ 3° Para fins do inciso IV do caput deste artigo, poderão ser indicados até 3 (três) condutores, sendo permitida a substituição, desde que o beneficiário, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, apresente à Cexat de sua circunscrição fiscal nova autorização, conforme modelo constante no Anexo VI.
§ 4° Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a habilitação, poderá adquiri-lo com isenção do imposto sem a apresentação da cópia autenticada do referido documento, sendo-lhe concedido 180 (cento e oitenta) dias contados da data do faturamento do veículo para apresentar a mesma unidade da SEFAZ, que emitiu o certificado de isenção, cópia autenticada da CNH
§ 5° Na hipótese de financiamento por meio de instituição do Sistema Financeiro Nacional, a proposta desta deverá estabelecer como valor da parcela quantia não superior a 30% (trinta por cento) da renda bruta comprovada, nos moldes do caput deste inciso, sem prejuízo da comprovação da disponibilidade financeira do valor da entrada do financiamento do bem.
§ 6° O certificado de isenção somente será emitido em nome da pessoa portadora das deficiências ou com autismo, conforme disposto no Convênio n° 38/2012.
Art. 2°. Para o reconhecimento da isenção requerida na forma do art. 1°, o Fisco verificará:
I – a veracidade e a regularidade dos documentos e das declarações;
II – a inexistência de débitos fiscais em nome do adquirente para com a Secretaria da Fazenda deste Estado.
Parágrafo único. A falta ou a irregularidade da documentação será comunicada ao interessado, ao qual será concedido prazo de 30 (trinta) dias para a regularização.
Art. 3°. Reconhecida a isenção, o Orientador da Cexat emitirá autorização em 4 (quatro) vias, conforme modelo constante no Anexo VII, para que o interessado adquira o veículo com isenção do imposto.
Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo será válida por 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão e suas vias terão a seguinte destinação:
I – 1ª via: interessado;
II – 2ª via: fabricante, que deverá arquivá-la pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
III – 3ª via: concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização, que deverá arquivá-la pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
IV – 4ª via: Cexat que reconheceu a isenção, devendo constar, no verso desta via, declaração do interessado de que recebeu as demais vias, bem como a sua assinatura.
Subseção II
Das obrigações acessórias
Art. 4°. O contribuinte que efetuar a operação isenta deverá fazer constar na nota fiscal relativa à venda do veículo:
I – o número de inscrição do adquirente no CPF;
II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;
III – as declarações de que:
a) a operação é isenta de ICMS nos termos do Convênio ICMS 38/2012;
b) nos primeiros 2 (dois) anos contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco;
IV – o número do processo administrativo que concedeu a isenção.
Seção II
Das Disposições Gerais
Art. 5°. O benefício previsto nesta instrução normativa somente poderá ser utilizado uma única vez no período de 2 (dois) anos contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, devendo o adquirente recolher o imposto com os acréscimos legais, a partir da data da aquisição constante na nota fiscal relativa à venda, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nas hipóteses de:
I – nos 2 (dois) primeiros anos, contados da data da aquisição:
a) transmitir o veículo à pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
b) empregar o veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
II – ficar comprovado que o beneficiário não fazia jus à isenção;
III – descumprir quaisquer condições da isenção impostas por ocasião do reconhecimento do benefício;
IV – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado, quando for o caso.
§ 1° Não se enquadram na hipótese prevista na alínea “a” do inciso I:
I – a transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
II – a transmissão do veículo em virtude de falecimento do beneficiário;
III – a alienação fiduciária em garantia.
§ 2° O cálculo do imposto a ser recolhido nos termos deste artigo será previamente efetuado pela Cexat que autorizou a isenção e o seu recolhimento será comprovado com a apresentação do correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
§ 3° Para a verificação dos prazos de validade dos documentos, será considerada a data do protocolo do pedido.
Art. 6°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos protocolizados a partir de 1° de janeiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2013.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO I
ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 38. DE 30 DE MARÇO DE 2012 IDENTIFICAÇÃO DO FISCO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO
DE ICMS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. VISUAL. MENTAL SEVERA
OU PROFUNDA. OU AUTISTA.
CONVÊNIO ICMS N°38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Em:________________
NOME DO(A) REQUERENTE ______________________________________CPF N°_______________
RUA AVENIDA. PRAÇA, ETC. ________________________NÚMERO_____ANDAR. SALA ETC._____________
BAIRRO DISTRITO __________________MUNICÍPIO__________ UF ____ CEP____________ TELEFONE____________
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS INSTITUÍDA PELO CONVÉNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$70.000.00 (setenta mil reais). INCLUÍDO OS TRIBUTOS INCIDENTES.
ASSINATURA CARIMBO DATA. MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS N°38, DE 30 DE MARÇO DE 2012. ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
1° VIA – INTERESSADO(A)
2° VIA – FABRICANTE
3° VIA – CONCESSIONÁRIA
4° VIA – FISCO – DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1». 2a e 3o VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.
ANEXO II
ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL
Serviço Médico/Unidade de Saúde:_____________ Data: ____ /____/______
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES Nome:
Data de Nascimento:____ /____/______ Sexo: Masculino (__) Feminino (__)
Identidade n°_________________ Órgão Emissor:______________ UF:______
Mãe:______________________________________________________
Pai:_______________________________________________________
Responsável (Representante legal): ___________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Bairro______________________
Cidade________________ CEP: ___________________ UF: _____________
Fone: ______________ E-mail: ______________________
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência _____________________ Código Internacional de Doenças_____________________
CID-10:
(Preencher com tantos códigos sejam necessários)
Deficiência física*____________________ Descrição detalhada da deficiência: __________________
Deficiência visual * ______________________________
*observar as instruções deste anexo.
OBS: Ê considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Unidade limissora do Laudo
Identificação:_________________________________________
Nome:_______________________________________________________ CNPJ:__________________
Endereço:______________________________ Assinaturas_________________Nome e CPF do responsável:_____________________________
Carimbo e reszistro do CR.V1
Assinatura do responsável __________________________________
ANEXO III
ANEXO III DO CONVENIO ICMS 38 DE 30 DE MARÇO DE 2012
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA)
Serviço Medico/Unidade dc Saúde: Data: ___/___/_____
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES Nome:
Data de Nascimento:____ /____/______ Sexo: Masculino (__) Feminino (__)
Identidade n°_________________ Órgão Emissor:______________ UF:______
Mãe:______________________________________________________
Pai:_______________________________________________________
Responsável (Representante legal): ___________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Bairro______________________
Cidade________________ CEP: ___________________ UF: _____________
Fone: ______________ E-mail: ______________________
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Deficiência mental severa/grave – F.72 (CID-10) – observadas
as instruções deste anexo.
Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. Descrição detalhada da deficiência:
Assinatura ________________________________
Carimbo e registro do CRP Nome:
Unidade Emissora do Laudo
Identificação :_____________________
CNPJ:___________________
Nome e CPF do responsável: _______________________________
Endereço________________________________________________
Assinatura do responsável___________________________________
ANEXO IV
ANEXO IV DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 LAUDO DE AVALIAÇÃO AUTISMO (TRANSTORNO AUTISTA E AUTISMO ATÍPICO)
Serviço Medico/Unidade dc Saúde: Data: ___/___/_____
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES Nome:
Data de Nascimento:____ /____/______ Sexo: Masculino (__) Feminino (__)
Identidade n°_________________ Órgão Emissor:______________ UF:______
Mãe:______________________________________________________
Pai:_______________________________________________________
Responsável (Representante legal): ___________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Bairro______________________
Cidade________________ CEP: ___________________ UF: _____________
Fone: ______________ E-mail: ______________________
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art.10 da Lei n°8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Transtorno autista – F.84.0 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Autismo atípico – F.84.1 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. Descrição detalhada da deficiência:
Unidade Emissora do Laudo
Identificação:__________
CNPJ:_______________
Assinatura ________________________________
Carimbo e registro do CRP Nome:
Unidade Emissora do Laudo
Identificação :_____________________
CNPJ:___________________
Nome e CPF do responsável: _______________________________
Endereço________________________________________________
Assinatura do responsável__________________________________
INSTRUÇÕES DO ANEXO IV AUTISMO (Transtorno Autista e Autismo Atípico)
CRITÉRIOS DIAGNÓSTICOS. (BASEADO NO DSM – IV – MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS E NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS – (CID 10) I- TRANSTORNO AUTISTA (F 84.0) Preenchimento do Eixo A e B
Eixo A – Preencher um total de seis ou mais dos seguintes itens observando-se os referenciais mínimos grifados para cada item, ou seja: (1) Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
– comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;
– fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;
– ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse);
– ausência de reciprocidade social ou emocional;
(2) Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado
por pelo menos um dos seguintes aspectos:
– atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada (não acompanhamento por uma tentativa de compensar por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica);
– em indivíduos com fala adequada, acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa;
– uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática;
– ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variados e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento;
(3) Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses
e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes
aspectos:
– preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco;
– adesão aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos e não funcionais;
– maneirismos motores estereotipados e repetitivos (p.ex., agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo);
– preocupação persistente com partes de objetos.
Eixo B – Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas das seguintes áreas, com início antes dos três anos de idade: (1) interação social, (2) linguagem para fins de comunicação social ou (3) jogos imaginativos ou simbólicos.
II – AUTISMO ATÍPICO (F 84.1)
No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos; e/ou há anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo (a saber, interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades características em outra(s) área(s).
Para o diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos são semelhantes aos do Transtorno Autista, ou seja: desenvolvimento anormal ou alterado manifestado na primeira infância nas seguintes áreas do desenvolvimento: interações sociais, comunicação e comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de comprometimento e ou associado a outras condições médicas.
a) é necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área do comportamento qualitativo de interação social
b) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado pelos seguintes aspectos:
– comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;
– fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;
– ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse);
– ausência de reciprocidade social ou emocional.
c) pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em uma das áreas da comunicação e/ou de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades;
d) o início dos sintomas pode se manifestar até os cinco anos de idade.
ANEXO V
ANEXO V DO CONVÉNIO ICMS 38, DE 10 DE MARÇO DE 2012
Carimbo Padronizado CNPJ DECLARAÇÃO SERVIÇO MÉDICO PRIVADO INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) inscrito(a)
no CPF sob o n°__________________________ , responsável pela unidade de saúde
CNPJ n°_____________________________ , DECLARA, sob as penas da
lei, que este serviço médico integra o Sistema Único de Saúde (SUS). O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
(LOCAL/DATA) ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Dispõe o art.299 do Código Penal:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos…………….. “
ANEXO VI
ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 1
Nome____________________________________
CPF________________________
02 – ENDEREÇO____________________________Rua, avenida, praça, etc.
Bairro Distrito___________________Município __________UF _____
Número CEP Andar, sala, etc._____________________________
Telefone ___________________E-mail___________________
03 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 2
Nome____________________________________
CPF___________________
04 – ENDEREÇO_________________________________Rua, avenida, praça, etc.
Bairro Distrito___________________Município _____________UF____
Número CEP__________________
Andar, sala, etc.___________________________
Telefone_________________ E-mail_________________
05 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 3
Nome____________________________________
CPF___________________
04 – ENDEREÇO_________________________________Rua, avenida, praça, etc.
Bairro Distrito___________________Município _____________UF____
Número CEP__________________
Andar, sala, etc.___________________________
Telefone_________________ E-mail_________________
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL,
E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E
VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Identificação Assinatura
Requerente/Representante Legal Condutor Autorizado Condutor Autorizado Condutor Autorizado
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).