DOM de 09/07/2014
Estabelece os procedimentos relativos à data de vencimento, a forma de pagamento e a isenção referente ao foro.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 04, de 23 de janeiro de 2014, e na Lei 8.621, de 3 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art.1° Será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do foro, ao foreiro que optar pelo pagamento em cota única, até a data de vencimento.
Art. 2° O foro pode ser pago em até 06 (seis) cotas com a primeira vencendo na data de vencimento da cota única e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Parágrafo único. O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
Art.3° Excepcionalmente para o exercício de 2014 a data de vencimento a que se refere o §1°, do artigo 1°, da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 04/2014, será 27 de julho de 2014 para pagamento do foro em cota única.
Art.4° Fica revogado o § 2° do artigo 4° da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 04, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 08 de julho de 2014.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da fazenda