DOE 12/09/2014
Lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto n° 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto n° 27.140, de 21 de julho de 2003, que preveem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;
Considerando as Portarias n°s 423, de 19 de dezembro de 2013, 177, de 29 de maio de 2014, e 204, de 13 de junho de 2014, baixadas pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, que estabelece, para o exercício de 2014, a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e
Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado,
Resolve:
Art. 1° Somente poderão usufruir da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na aquisição de óleo diesel, de que tratam o Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto n° 27.140, de 21 de julho de 2003, os contribuintes proprietários das embarcações constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, relativos aos contribuintes integrantes, respectivamente, do Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Ceará e Piauí (SINDIPESCA), e da Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE) discriminados nas Portarias n°s 423, de 19 de dezembro de 2013, 177, de 29 de maio de 2014, e 204, de 13 de junho de 2014, expedidas pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, desde que estejam em efetiva atividade operacional.
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Instrução Normativa importa no ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira, e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.
Art. 2° Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1°, deverá apresentar à Célula de Gestão dos Macrosegmentos (CEMAS):
I – o formulário constante do Anexo III desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;
II – a prova do registro da embarcação no órgão controlador, conforme indicado na lista constante do Anexo IV;
III – nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;
IV – nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.
Art. 3° Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do beneficio fiscal:
I – falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;
II – insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.
§ 1° Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, relacionados no Anexo V desta Instrução Normativa, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional.
§ 2° Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1° deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subsequentes.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de maio a 31 de dezembro de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 2014.
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda
ANEXO I (ARTIGO 1° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28/2014) CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES – 2014 FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ – SINDIPESCA
NOME DAS EMPRESAS
N° do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria |
Nome do Barco
N° do Titulo da Capitania dos Portos |
N° de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ |
Francisco Johnny da Silva Araujo 026.664.873-85 | ANA LETICIA SILVA 1620007541 | CE00213785 | 25.211,34 | 12.245,15 |
Francisco Johnny da Silva Araujo 026.664.873-85 | MAPIM VI 1610053214 | CE00006748 | 25.211,34 | 12.245,15 |
Francisco Johnny da Silva Araujo 026.664.873-85 | ANA LETICIA 16300311160 | CE00213767 | 25.211,34 | 12.245,15 |
Janaina Rocha 014.752.723-67 | JOEL R 1630033430 | CE00019377 | 13.104,50 | 6.364,86 |
José Apolimar Braga 118.596.523-87 | HELENA MAR I 1610053346 | CE00018329 | 13.978,14 | 6.789,18 |
José Bonifácio Rodrigues 805.500.703-97 | PARAISO III 1630037842 | CE00022638 | 15.725,40 | 7.637,83 |
José de Moura Dias 092.990.331-53 | PATRICIA II 1610054857 | CE00022696 | 41.185,85 | 21.115,85 |
PATRICIA IV 1610055896 | CE00022708 | 44.929,73 | 23.035,47 | |
PATRICIA V 1610055888 | CE00022728 | 41.185,58 | 21.115,85 | |
PATRICIA VI 1610031695 | CE00022730 | 41.185,58 | 21.115,85 | |
PATRICIA VII 1630037664 | PA00011765 | 23.574,24 | 12.086,51 | |
José Hiltomar Costa Martins 788.445.093-34 | MARTINS II 1630039098 | CE00021248 | 15.725,40 | 7.637,83 |
Maria Vilani da Silva 456.522.523-91 | VITOR 1630038415 | CE00025986 | 15.725,40 | 7.637,83 |
Moises da Costa reis 358.368.573-34 | OCEANO 2010076001 | PI00022278 | 25.116,97 | 12.199,31 |
TOTAL | 367.071,35 | 192.471,82 |
ANEXO II (ARTIGO 1° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28/2014) CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES – 2014 COOPERATIVA DOS ARMADORES DE PESCA DO CEARÁ – COOPACE
NOME DAS EMPRESAS
N° do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria |
Nome do Barco
N° do Titulo da Capitania dos Portos |
N° de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ |
José Odecio de Vasconcelos 053.731.233-15 | ACARAÚ PESCA X 161-002956-9 | CE00026840 | 14.976,58 | 7.160,30 |
ACARAÚ PESCA XIV 161-002975-5 | CE00037847 | 14.976,58 | 7.160,30 | |
SILVEIRA IV 162-001857-8 | CE00031855 | 27457,06 | 13.127,22 | |
TOTAL | 57.410,00 | 27.447,82 |
NOME DAS EMPRESAS
N° do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria |
Nome do Barco
N° do Titulo da Capitania dos Portos |
N° de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ |
Acildo Xavier de Oliveira 236.095.403-20 | MIRAMAR VI 1630039896 | CE00211777 | 27.503,28 | 13.358,34 |
Acildo Xavier de Oliveira 236.095.403-20 | MIRAMAR VII 1630040266 | CE00211817 | 22.461,01 | 10.909,31 |
Arismildo Gonzaga de Oliveira 850.401.344-87 | RIOS MAR I 1610056523 | CE00094831 | 9.828,38 | 4.773,64 |
Arismildo Gonzaga de Oliveira 850.401.344-87 | RIOS MAR II 1630038377 | CE00094877 | 13.104,50 | 6.364,86 |
Edesio Ramos Correia 669.736.194-87 | MISSÃO ROCHA 2010077491 | PB00021530 | 24.024,92 | 11.668,91 |
Arismildo Gonzaga de Oliveira 850.401.344-87 | RIOS MAR VI 1610055331 | CE00101387 | 20.530,39 | 9.971,61 |
Elisamaira Pereira da Silva Gomes 001.894.353-56 | LACERDA 1620007215 | CE00103775 | 11.357,24 | 5.516,21 |
Francisca Marques de Oliveira 060.301.143-87 | JOSELICE 1620016541 | CE00158664 | 15.725,40 | 76.37,83 |
Francisco José Lima Batista 888.174.233-00 | MARE ALTA F 1620007274 | CE00027730 | 20.967,21 | 10.183,77 |
Gilvan Maia Damasceno 986.912.873-49 | GEANE 1620013657 | CEC00017895 | 13.104,50 | 6.364,86 |
Heverton Costa Silva 957.826.133-00 | P FHC 2010076141 | PB00022970 | 15.725,40 | 7.637,83 |
João Paulo Silva de Souza 008.770.753-52 | BALOARTE 1820024920 | PB00231019 | 12.942,72 | 6.286,28 |
João Paulo Silva de Souza 008.770.753-52 | EVERESTE II 0087707535 | PB00232815 | 10.313,73 | 5.009,38 |
João Paulo Silva de Souza 008.770.753-52 | EVERESTE III 2210148961 | PB00232839 | 8.250,98 | 4.007,50 |
João Paulo Silva de Souza 008.770.753-52 | EVERESTE IV 2010218221 | PB00208698 | 9.707,04 | 4.714,71 |
João Paulo Silva de Souza 008.770.753-52 | SAVIMAR 1610065956 | PB0020996 | 11.648,45 | 5.657,65 |
José Edilson de Oliveira 288.901.914-49 | SUZA 1820023401 | CE00025208 | 6.552,25 | 3.182,43 |
José Edmilson da Silva 164.138.223-68 | HEVERTON 2010076761 | PB00018411 | 17.472,67 | 8.486,48 |
José Edmilson da Silva 164.138.223-68 | JERONIMO 1620010895 | CE00102317 | 20.967,21 | 10183,77 |
José Edmilson da Silva 164.138.223-68 | JURACI 1641382236 | CE00131730 | 17.472,67 | 8.486,48 |
João Luiz de Lima 190.395.573-49 | OZEAS 1620012049 | CE00037795 | 11.357,24 | 5.516,21 |
Maria Rosangela de Lima 000.800.893-05 | GEIMISON 1620012081 | CE00099451 | 11.138,05 | 5.410,13 |
Raimundo Ira da Silva e Souza 370.952.773-20 | CALIFA 2010052013 | CE00015361 | 11.794,05 | 5.724,37 |
Zulene Freitas da Silva 160.528.818-79 | AGUA VIVA 1620016079 | CE00026178 | 20.967,21 | 10.183,77 |
TOTAL | 121.996,69 | 62.035,32 |
ANEXO III (ARTIGO 2°, INCISO I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28/2014)
EMBARCAÇÃO: ____________________________________________________________________________________________________
PROPRIETÁRIO: ____________________________________________________________________________________________________
POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL: ___________________________________________________________________________________
CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): __________________________________________________________________________
RECEITAS DA EMBARCAÇÃO
DATA | NOTA FISCAL
N° E SÉRIE |
PRODUTO | QUANTIDADE | ADQUIRINTE/VENDENDOR | CPF/CNPJ DO
ADQUIRENTE/VENDEDOR |
VALOR
RECEBIDO |
TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO |
ANEXO IV (§ 1° DO ARTIGO 3° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28/2014)CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES EM SITUAÇÃO IRREGULAR – EXERCÍCIO DE 2014 FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ – SINDIPESCA
NOME DAS EMPRESAS
N° do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria |
Nome do Barco
N° do Titulo da Capitania dos Portos |
N° de Inscrição da Embarcação no R.G.M.P.A | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro | Previsão de Valor R$ |