DOE de 18/12/2014
Estabelece para o exercício de 2015 o valor da unidade fiscal de referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000, e da outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Ufirce deve ser atualizar anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
Considerandoa apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses,
Resolve:
Art. 1° Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal, de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2015 em R$ 3,3390 (três reais e três mil, trezentos e noventa décimos milésimos de real).
Art. 2° Com base no valor fixado para a Ufirce os valores da Taxa de Administração Fazendária para o exercício de 2015 são os seguintes:
I – Autorização de Equipamento de Uso Fiscal……… R$ 86,80;
II – Nota Fiscal Avulsa………………………………………R$ 29,19.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro de 2015.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de dezembro de 2014.
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda