DOE TO 17/11/2014
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749 , de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 8.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Novembro de 2014
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00075, de 14 de Novembro de 2014 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS Subgrupo: CAFÉ |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
8.1.1 | KG | CAFÉ EM GRÃO – KG | 13,84 | 00075/2014 | 18.11.2014 |
8.1.2 | KG | CAFÉ MOÍDO – KG | 13,36 | 00075/2014 | 18.11.2014 |
8.1.3 | KG | CAFÉ TORRADO | 14,29 | 00075/2014 | 18.11.2014 |