DOE TO 26/11/2014
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749 , de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.7, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de Novembro de 2014
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00079, de 24 de Novembro de 2014
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GELOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.7.1 | KG | GELO EM BARRA | 1,55 | 00079/2014 | 25.11.2014 |
22.7.2 | KG | GELO EM CUBO – KG | 1,67 | 00079/2014 | 25.11.2014 |
22.7.3 | KG | GELO TRITURADO | 1,51 | 00079/2014 | 25.11.2014 |