INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 076, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 25.10.2023)
Acresce e revoga itens da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° Fica acrescido o item abaixo à Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n°. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
HNK BR | HNK | Amstel | Garrafa vidro retornável | 1000 | 7896045506378 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 6,92 | 01/09/2023 |
Art. 2° Ficam revogadas as Tabelas I, IV, V e VI da Instrução Normativa n°. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I – 1° de setembro de 2023, em relação ao acréscimo de que trata o art. 1°; e
II – 1° de outubro de 2023, em relação às revogações de que trata o art. 2°.
Porto Velho, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual