INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 021, DE 05 DE MAIO DE 2023
(DOE de 08.05.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 20/2023/GAB/CRE, que “Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.”
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO,
DETERMINA:
Art. 1° O caput do art. 9° da Instrução Normativa n° 20/2023/GAB/CRE, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas, a base de cálculo do ICMS encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
BC transporte rodoviário = Peso x Diesel Outros x Índice
PESO: carga em toneladas;
DIESEL OUTROS: o preço médio estadual de venda referente ao mês anterior à data de início da prestação do serviço, disponível no Sistema de Divulgação de Informações Econômicas – SIDIEC, da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia – SEFIN/RO.
ÍNDICE: de acordo com o tipo de carga e com a distância em quilômetros a ser percorrida pelo veículo, conforme tabela a seguir:” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 5 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual