O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N° 033/2018/GAB/CRE:
I – à Tabela 5.1.1 – Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, Parte 2:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO120001 | Restituição de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. | 01042021 | |
RO100001 | Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. | 01042021 |
II – a Tabela 5.7 – Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS – Parte 4
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO000 | Não se aplica restituição ou complementação de ICMS/ ST – Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | 01042021 | |
RO100 | Restituição de ICMS/ ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST – Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | 01042021 | |
RO200 | Restituição de ICMS/ ST, em razão da não ocorrência do fato gerador presumido – Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | 01042021 | |
RO300 | Complementação de ICMS/ ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST – Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | 01042021 | |
RO400 | Devolução de entradas – Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | 01042021 | |
RO500 | Devolução de saídas em que não se aplicou restituição, ressarcimento ou complemento – Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | 01042021 | |
RO600 | Estorno da restituição/ ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST – Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | 01042021 | |
RO700 | Estorno da restituição/ ressarcimento do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido – Operação com combustíveis – Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | 01042021 | |
RO800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST – Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | 01042021 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2021.
Porto Velho, 8 de abril de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual