O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2°-A, 2°-B e 2°-C da Instrução Normativa SERE n° 4, de 22 de Maio de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo n° 1500-037484/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE N° 04/2018;
CONSIDERANDO a edição do Edital SRE N° 163/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 23 de Dezembro 2019, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SERE N° 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(…)
MARCA PARANIGHT
1 – ENERGETICO PARANIGHT EM EMBALAGEM PET (GARRAFA) DE 340 ml | GTIN | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
(…) | ||
GARRAFA 340 ml | 7896685200605 | 3,10 |
2 – ENERGETICO PARANIGHT EM EMBALAGEM PET (GARRAFA) DE 1.000 ml | GTIN | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
(…) | ||
GARRAFA 1.000 ml | 7896685200612 | 5,20 |
3 – ENERGETICO PARANIGHT EM EMBALAGEM PET (GARRAFA) DE 2.000 ml | GTIN | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
(…) | ||
GARRAFA 2.000 ml | 7896685200766 | 6,70 |
“(AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de Fevereiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de Janeiro de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual