Pular para o conteúdo
Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs
(41) 3205-7352 / 3308-3033 / 3308-3014 / 98711-8262 / 98878-0288 / 98711-8999
Search:
Tributa.Net
Área do Cliente
Lembrar-me
Legislações
Filtre por área
Fiscal
Municipais
Estaduais
CONFAZ
Atos
PMPF
Declaratórios
Ajustes Sinief
Circulares
Convênios
Despachos
Protocolos
Resoluções
Federal
Atos Declaratórios
Constituição
CTN
Decretos
Emendas Constitucionais
Instruções Normativas
Leis
Leis Complementares
Medidas Provisórias
Pareceres Normativos
Portarias
Portarias Conjuntas
Resoluções
Soluções de Consultas
Trabalhista
Esocial – Legislação
Atos
TST
Circulares
BACEN
CAIXA
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Decretos
Emendas Constitucionais
Medidas Provisórias
Normas Regulamentadoras
Súmulas do TST
Previdenciario
Atos
Decretos
Instruções Normativas
Leis
Medidas Provisórias
Portarias
Resoluções
Soluções de Consultas
Soluções
Resoluções
Decretos
Notícias
Contato
Legislações
Filtre por área
Fiscal
Municipais
Estaduais
CONFAZ
Atos
PMPF
Declaratórios
Ajustes Sinief
Circulares
Convênios
Despachos
Protocolos
Resoluções
Federal
Atos Declaratórios
Constituição
CTN
Decretos
Emendas Constitucionais
Instruções Normativas
Leis
Leis Complementares
Medidas Provisórias
Pareceres Normativos
Portarias
Portarias Conjuntas
Resoluções
Soluções de Consultas
Trabalhista
Esocial – Legislação
Atos
TST
Circulares
BACEN
CAIXA
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Decretos
Emendas Constitucionais
Medidas Provisórias
Normas Regulamentadoras
Súmulas do TST
Previdenciario
Atos
Decretos
Instruções Normativas
Leis
Medidas Provisórias
Portarias
Resoluções
Soluções de Consultas
Soluções
Resoluções
Decretos
Notícias
Contato
DOM
14/04
2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF N° 005, DE 13 DE ABRIL DE 2017
DOM de 14/04/2017
Altera a Instrução Normativa SF n° 32, de 19 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1°
Fica acrescido o § 4° ao artigo 2° da Instrução Normativa SF n° 32, de 19 de dezembro de 2016, na seguinte conformidade:
“Art. 2° ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….
§ 4° A entrega da DAI será:
I – facultativa a partir da incidência de março de 2017;
II – obrigatória a partir da incidência de junho de 2017.” (NR)
Art. 2°
Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Go to Top