DOM de 09/02/2018
Dispõe sobre a forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS por presta-dores de serviço não estabelecidos no Município de São Paulo, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° As pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, quando prestarem os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09, todos da lista do artigo 1° da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sujeitas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ao Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, deverão proceder na seguinte conformidade:
I – fazer constar do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP o número de inscrição especial no CCM “7.777.777-8”, nos termos do inciso III do artigo 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 27 de dezembro de 2010;
II – inserir um dos códigos de serviço a seguir elencados, descritos na Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, conforme o serviço prestado:
a) 05312;
b) 05533;
c) 05543;
d) 05771;
e) 05800;
f) 05820;
g) 05836;
h) 05837;
i) 05851;
j) 06190;
k) 06220;
l) 06238;
m) 06262.
Art. 2° O preenchimento do DAMSP será efetuado no portal de pagamento, no link https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_iss/App/f002_dados.aspx.
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.