INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 006, DE 27 DE MARÇO DE 2024
(DOM de 28.03.2024)
Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) |
02964 | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e |
02965 | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e |
02966 | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e |
02686 | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto, conteúdos de áudio e vídeo por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) (profissional autônomo) | PF | 2% | Preço do Serviço (NOTA 6) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO |
Art. 2° Fica excluído o subitem 1.09 do campo “Item da Lei 13.701/03” do código de serviço 02685, integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011.
Art. 3° Ficam acrescidas as seguintes descrições de serviços tomados de terceiros abrangidos pelo código de serviço 09873, integrante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento |
09873 (nota 7) |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos. |
2% |
Preço do serviço | mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
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– Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos. – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (profissional autônomo). |
Art. 4° Fica excluída do código 09879, relativo a serviço tomado de terceiros e integrante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, a descrição “Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos”.
Art. 5° Ficam encerrados, em 31 de março de 2024, os códigos de serviço 02961, 02962, 02963, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011.
Art. 6° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.