O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 17.403, de 17 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 2°, 3°, 25, 29, 30, 31 e 32 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 22 de janeiro de 2014, na seguinte conformidade:
“Art. 2° …………..
§ 1° A DPI deverá ser preenchida e transmitida por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico “https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/zonaleste/”
……………….” (NR)
“Art. 3° A adesão ao Programa, por meio da DPI, poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019 e entre os dias 1° de setembro a 30 de novembro de 2020.” (NR)
“Art. 25. …………
………………….
Parágrafo único. Após o cadastramento do imóvel no Programa, o contribuinte poderá solicitar a isenção por meio de requerimento do interessado, acompanhado da documentação que será relacionada no momento do preenchimento da DPI, devendo o requerimento ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), localizado no Edifício Othon (Praça do Patriarca, n° 69, Térreo e 1° andar), mediante prévio agendamento eletrônico, ou, a critério da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante protocolo eletrônico. ” (NR)
“Art. 29. A emissão do Certificado de Quitação do ISS Habite- se com isenção do ISS ficará condicionada à apresentação, pelo interessado, da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 11 de maio de 2016, assim como de requerimento de isenção do ISS, que deverá ser apresentada nos termos da referida instrução normativa.” (NR)
“Art. 30. …………
…………………..
§ 1° O contribuinte adquirente do estabelecimento incentivado deverá solicitar a manutenção dos benefícios concedidos por meio de requerimento, acompanhado da documentação que comprove a transferência do estabelecimento, observado o parágrafo único do artigo 25 desta instrução normativa.
…………….” (NR)
“Art. 31. A utilização das declarações de que trata esta Instrução Normativa obedecerá às especificações descritas no “Manual da Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI”, disponível no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/zonaleste/”(NR)
“Art. 32. Para dirimir eventuais dúvidas relativas ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste do Município de São Paulo, os interessados poderão utilizar o endereço eletrônico “https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/informacao?servico=3807”. (NR)
Art. 2° Observadas as Instruções Normativas SF/SUREM n° 23, de 22 de dezembro de 2017 e n° 04, de 02 de março de 2018, ficam alterados os códigos de serviço descritos no Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 2014, na forma do Anexo Único desta instrução normativa, mantidos os demais códigos.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 09/2020
Código de Serviço |
Item da Lei 13.701/03 |
Descrição |
Natureza |
02660 |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
PJ |
02668 |
1.02 |
Programação. |
PJ |
02684 |
1.03 |
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. |
PJ |
02685 |
1.01; |
Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
02692 |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. |
PJ |
02693 |
1.04; |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). |
PF |
02800 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. |
PJ |
02881 |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
PJ |
02919 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
PJ |
02920 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo). |
PF |
02935 |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
PJ |
06940 |
13.04 |
Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. |
PJ |
06956 |
13.04 |
Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). |
PF |