INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 010, DE 26 DE ABRIL DE 2024
(DOM de 29.04.2024)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 24 de agosto de 2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II, do artigo 12-B, da Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 24 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido da alínea “k”, nos seguintes termos:
“Art. 12-B. ……………………………………
……………………………………
II – ……………………………………
……………………………………
k) ao inciso II do art. 5° da Lei n° 17.332, de 24 de março de 2020.
……………………………………” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso III do artigo 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 2018.
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.