(DOM de 29/05/2013)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM 17, de 20 de dezembro de 2012.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. O artigo 2° da Instrução Normativa SF/SUREM 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2°. A utilização do SAT-ISS será opcional no período compreendido entre 1° de janeiro e 30 de junho de 2014, e obrigatória a partir de 1° de julho de 2014, para os prestadores dos serviços constantes no Anexo l, desta Instrução Normativa………………………………………….” (NR)
Art. 2°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.