INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 006, DE 26 DE ABRIL DE 2016 (*)
DOM de 28/04/2017
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 18 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O “caput” do artigo 5° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O prazo para entrega da D-SUP iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício.” (NR)
Art. 2° Excepcionalmente para o exercício de 2017, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de maio, estendendo-se até o dia 29 de dezembro.
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado no DOM de 28.04.2017, por ter saído com~incorreções no original.