DOM SP 12/06/2014
Dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na prestação de serviços relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições do Decreto n° 54.129, de 24 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° São isentas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS as prestações de serviços diretamente relacionados à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, quando o prestador ou o tomador dos serviços for:
I – o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
II – o Comitê Olímpico Internacional;
III – o Comitê Paraolímpico Internacional;
IV – as Federações Internacionais Desportivas;
V – o Comitê Olímpico Brasileiro;
VI – o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
VII – os Comitês Olímpicos e Paraolímpicos de outras nacionalidades;
VIII – as entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico ou paraolímpico;
IX – a mídia credenciada e os patrocinadores dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em relação aos serviços desenvolvidos no interior das instalações onde ocorrerão os eventos daqueles jogos.
§ 1° Consideram-se diretamente relacionadas à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 todas as prestações de serviços necessárias à organização e à realização dos jogos, bem como dos eventos a eles relacionados, não sendo causa suficiente a veiculação de símbolos ou marcas olímpicas ou paraolímpicas durante a prestação de serviços.
§ 2° A isenção de que trata o inciso IX do caput deste artigo é extensiva aos serviços de desembaraço aduaneiro, armazenamento e transporte municipal de bens provenientes do exterior do país, tão somente quando utilizados no interior das instalações onde ocorrerão os eventos dos Jogos.
§ 3° A isenção prevista no caput deste artigo limita-se aos serviços prestados no período compreendido entre o dia 2 de outubro de 2009 e o sexagésimo dia após o encerramento dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Art. 2° Para fazer jus à isenção de que trata o artigo 1° desta instrução normativa, o prestador deverá comprovar que o serviço prestado está diretamente relacionado à organização ou à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, por meio de:
I – documento fiscal referente ao serviço; e
II – respectivo contrato de prestação de serviço.
§ 1° Caso não haja contrato de prestação de serviço, o prestador deverá providenciar junto ao tomador declaração conforme modelo constante do anexo único desta instrução normativa.
§ 2° No caso de o prestador de serviço ser pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo, a isenção fica condicionada à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, que deverá conter:
I – indicação de isenção do ISS, no campo apropriado;
II – no campo “Discriminação do Serviço”, os seguintes dizeres: “Isenção prevista na Lei n° 14.863, de 23/12/08”.
§ 3° A condição a que se refere o § 2° deste artigo não se aplica às sociedades constituídas na forma mencionada no § 1° do artigo 15 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
§ 4° Os documentos mencionados neste artigo são suficientes para a comprovação da condição de prestação de serviços isenta nos termos do artigo 1° desta instrução normativa, devendo permanecer arquivados à disposição da Administração Tributária até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional.
Art. 3° Cada uma das entidades relacionadas nos incisos I a VIII do caput do artigo 1° desta instrução normativa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta instrução normativa, por meio de ofício dirigido à Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais – DIESP da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Pedro Américo, 32, 4° andar, São Paulo/SP, CEP 01045-911, relação de seus prestadores de serviços que se encontrem diretamente vinculados à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, contendo no mínimo:
I – nome ou razão social do prestador de serviços;
II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se for o caso.
Parágrafo único. Caso venham a tomar serviço de prestador que não tenha constado da relação a que se refere o caput deste artigo, as entidades relacionadas nos incisos I a VIII do caput do artigo 1° desta instrução normativa deverão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da prestação dos serviços, encaminhar complemento da relação na forma do caput deste artigo.
Art. 4° O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 deverá apresentar relação da mídia credenciada e dos patrocinadores dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 beneficiados pela isenção de que trata o artigo 1°, inciso IX, desta instrução normativa.
§ 1° A relação a que se refere o caput deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta instrução normativa por meio de ofício encaminhado à DIESP, contendo no mínimo:
I – nome ou razão social da mídia credenciada e dos patrocinadores dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se for o caso.
§ 2° Caso a relação da mídia credenciada e dos patrocinadores dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a que se refere o caput deste artigo venha a ser alterada, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da prestação dos serviços, encaminhar complemento da relação na forma do caput e § 1° deste artigo.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 008, DE 11 DE JUNHO DE 2014
DECLARAÇÃO
________________________________________ (nome do tomador do serviço) declara, sob as penas da lei, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 54.129, de 24 de julho de 2013, que o serviço de ___________________________________________ (especificar o serviço prestado), no valor de R$ ________________, (especificar o valor total pago pelo serviço) prestado em ____/____/____ (indicar a data da prestação do serviço) por _________________________________________ (nome do prestador do serviço), inscrito no CNPJ nº _______________________, está diretamente vinculado à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
___________, ___ de ______________de ______
(local e data de assinatura da declaração)
(assinatura do presidente ou preposto habilitado)
_________________________________
(indicação do nome e cargo do signatário)