DOM SP 02/08/2011
Institui o sistema de sorteio de prêmios para tomador de serviços identificado na NFS-e
O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, considerando o disposto no artigo 3°-A da Lei n° 14.097/2005, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído nos termos do regulamento do anexo 1, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana para o tomador de serviço, pessoa física, identificado em NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
Art. 2° A manifestação de concordância com o regulamento, um dos requisitos para participar do sorteio, poderá ser realizada pela pessoa natural, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), mediante utilização de senha de acesso.
Art. 3° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana serão realizados mensalmente, conforme cronograma do anexo 2 (Cronograma atualizado – Instrução Normativa SF/SUREM n° 012, de 16 de junho de 2014).
§ 1° A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade de pessoa jurídica contratada para esse fim, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei n° 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 2° A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1° será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3° O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), conforme o cronograma do anexo 2.
Art. 4° Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:
I – as pessoas físicas que tiverem manifestado concordância com o regulamento por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf); e
II – os serviços tomados no período de validade estabelecido no cronograma do anexo 2, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. A manifestação de concordância de que trata o item I do “caput” deste artigo:
a) será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;
b) após realizada, a pessoa física, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação neste sentido, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf);
c) a manifestação de concordância com o regulamento ou desistência de participação pode vir a efeito somente no mês subsequente, conforme o cronograma do anexo 2.
Art. 5° O participante poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma do anexo 2, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.
Art. 6° Em cada sorteio serão distribuídos 137.553 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta e três) prêmios, nos seguintes valores:
I – 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – 1 (um) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – 50 (cinquenta) de R$1.000,00 (um mil reais);
V – 500 (quinhentos) de R$ 100,00 (cem reais);
VI – 5.000 (cinco mil) de R$ 20,00 (vinte reais);
VII – 132.000 (cento e trinta e dois mil) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1° Nos sorteios referentes aos meses de janeiro, maio, agosto, outubro e dezembro, os valores dos prêmios indicados nos incisos I a III do “caput” serão, respectivamente, de:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2° Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§ 3° Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
Art. 7° Os prêmios de que trata o artigo 6° serão, a cada sorteio, numerados de 1 (um) a 137.553 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta e três), em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
Art. 8° A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:
I – à Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização -ASTIM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o “hash” do conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados;
b) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
c) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;
d) publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o “hash” do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica contratada para esse fim;
e) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;
II – à Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente às atividades de fiscalização nos termos do artigo 3°-D da Lei n° 14.097/2005.
III – à Assessoria de Comunicação – ASCOM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) a realização e a divulgação dos eventos e de estatísticas, de que trata o artigo 3°-F da Lei n° 14.097/2005, bem como as atualizações do sítio do programa na internet;
b) a comunicação aos ganhadores dos prêmios especiais do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desses prêmios.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo:
a) a Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização -ASTIM deverá indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I;
b) a Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM deverá indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso II;
c) a Assessoria de Comunicação – ASCOM deverá indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso III.
Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
à Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 0108-2011
REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA FISCAL PAULISTANA
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1. O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o artigo 3-A da Lei n° 14.097/2005, de 08 de dezembro de 2005.
DATAS DOS SORTEIOS
2. A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças por meio de Instrução Normativa.
Tributanota: Cronograma atualizado – Instrução Normativa SF/SUREM n° 012, de 16 de junho de 2014
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO
3. Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
3.1. Tenha aderido ao sistema de sorteio manifestando concordância com os termos deste regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para o Município de São Paulo; e
3.2. Faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste regulamento.
4. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
4.1. Revogado pela Instrução Normativa nº 007, de 11 de junho de 2012 – efeitos a partir de 13/06/2012
5. A manifestação de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada apenas uma vez, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2.
5.1. Após a concordância, o PARTICIPANTE, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), no prazo estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO
6. O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado em pelo menos uma NFS-e, emitida no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio, nos termos do item 2, de prestador de serviço inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e estabelecido no Município de São Paulo, independentemente do recolhimento do imposto devido.
7. Serão também concedidos bilhetes para participação dos sorteios às NFS-e emitidas por:
7.1. Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, identificados com isenção, imunidade ou decisão judicial;
7.2. Prestadores que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que o Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza – ISS seja tributado pelo Município de São Paulo;
7.3. Prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial de Recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS previsto no artigo 15 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
8. Não serão concedidos bilhetes para participação do sorteio:
8.1. Na hipótese do tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do artigo 4°, inciso I, deste decreto;
8.2. Na hipótese de a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:
8.2.1. Não ser documento fiscal hábil;
8.2.2. Não indicar corretamente o número de inscrição do adquirente no CPF/MF;
8.2.3. Tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;
8.2.4. Tiver sido cancelada.
8.3. Na hipótese de a NFS-e ter sido emitida por instituições financeiras e equiparadas, obrigadas ao envio da Declaração de Instituições Financeiras – DIF.
8.4. Na hipótese de a NFS-e ter sido emitida por prestadores de serviços profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliarios – CCM do Município de São Paulo.
9. Para fins de cálculo da quantidade de bilhetes destinados a cada PARTICIPANTE será considerado:
9.1. O número de participantes do concurso, conforme o item 3;
9.2. O período de emissão da NFS-e;
9.3. O valor dos serviços tomados, deduzidas eventuais alterações, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças.
10. Os bilhetes serão gerados e distribuídos como segue:
10.1. Para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes com numeração sequencial;
10.2. Para cada PARTICIPANTE que tome serviços no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2 será distribuído 1 (um) bilhete, independentemente do valor do serviço tomado;
10.3. Os bilhetes adicionais serão distribuídos para cada PARTICIPANTE na proporção de um bilhete para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em serviços tomados, efetuados os seguintes procedimentos:
10.3.1. Serão somados os valores dos serviços constantes das NFS-e que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2;
10.3.2. O valor total da soma obtida no item 10.3.1 será dividido por 50, representando o número inteiro resultante dessa divisão o número de bilhetes adicionais a que o PARTICIPANTE fará jus no sorteio;
10.3.3. O valor correspondente ao resto da divisão indicada no item 10.3.2 será desconsiderado para todos os fins.
11. O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.
12. Cada bilhete premiado confere direito a um único prêmio, que será aquele de maior valor.
13. Cada PARTICIPANTE tem direito a vários prêmios, caso possua mais de um bilhete premiado.
14. O PARTICIPANTE poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf).
PRÊMIOS
15. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de Instrução Normativa, até 10 (dez) dias antes da data de cada sorteio.
APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
16. A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da loteria federal explorada pela Caixa Econômica Federal, observado o estabelecido no item 2.
16.1. Na ausência de extração da Loteria Federal na data prevista no cronograma estabelecido nos termos do item 2, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente posterior a essa data, também efetuada pela Loteria Federal.
16.2. O algoritmo matemático de que trata o item 16 é de responsabilidade de pessoa jurídica contratada para esse fim, ao qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
16.3. Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio eletrônico e de apuração dos contemplados serão auditados por empresa de auditoria externa especialmente contratada para este fim, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.
17. O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), conforme cronograma estabelecido nos termos do item 2.
18. O crédito relativo ao valor do prêmio:
18.1. Será disponibilizado ao contemplado por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf);
18.2. Deverá ser utilizado por meio de:
18.2.1. Depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado; ou
18.2.2. Transferência para abatimento do valor do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de São Paulo, na conformidade do regulamento do Programa Nota Fiscal Paulistana;
18.3. Será cancelado se não for utilizado no prazo de 15 (quinze) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado;
18.4. Será bloqueada sua utilização por premiados constantes do Cadastro Informativo Municipal – CADIN, até que seja regularizada sua situação perante a Prefeitura do Município de São Paulo.
19. O depósito a que se refere o item 18.2.1 somente poderá ser solicitado se o valor a ser creditado, somado a eventual crédito que o tomador de serviços faça jus nos termos do artigo 2° da Lei n° 14.097, de 8 de dezembro de 2005, corresponder a, no mínimo, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e se o valor já estiver disponível.
20. Os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.
DISPOSIÇÕES FINAIS
21. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
22. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital de São Paulo para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.
ANEXO 2
à Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 0108-2011
CRONOGRAMA DO SORTEIO DA NOTA FISCAL PAULISTANA
Tributanota: Cronograma atualizado – Instrução Normativa SF/SUREM n° 012, de 16 de junho de 2014
N° do Sorteio | NFS-e abrangidos pelo sorteio | Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante | Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante | Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados | Data limite para a publicação do resultado do sorteio |
01 |
Agosto/2011 |
10/09/2011 | 22/09/2011 | 24/09/2011 | 30/09/2011 |
02 |
Setembro/2011 |
10/10/2011 | 20/10/2011 | 22/10/2011 | 31/10/2011 |
03 |
Outubro/2011 |
10/11/2011 | 21/11/2011 | 23/11/2011 | 30/11/2011 |
04 |
Novembro/2011 |
10/12/2011 | 22/12/2011 | 24/12/2011 | 30/12/2011 |
05 |
Dezembro/2011 |
10/01/2012 | 23/01/2012 | 25/01/2012 | 31/01/2012 |
06 |
Janeiro/2012 |
10/02/2012 | 20/02/2012 | 22/02/2012 | 29/02/2012 |
07 |
Fevereiro/2012 |
10/03/2012 | 22/03/2012 | 24/03/2012 | 30/03/2012 |
08 |
Março/2012 |
10/04/2012 | 23/04/2012 | 25/04/2012 | 30/04/2012 |
09 |
Abril/2012 |
10/05/2012 | 21/05/2012 | 23/05/2012 | 31/05/2012 |
10 |
Maio/2012 |
10/06/2012 | 21/06/2012 | 23/06/2012 | 29/06/2012 |
11 |
Junho/2012 |
10/07/2012 | 23/07/2012 | 25/07/2012 | 31/07/2012 |
12 |
Julho/2012 |
10/08/2012 | 23/08/2012 | 25/08/2012 | 31/08/2012 |