DOM de 23/11/2013
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o campo “Natureza” dos códigos de serviços 03877 e 03878, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço |
Item da Lei 13.701/03 |
DESCRIÇÃO |
Natureza |
03877 |
21.01 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. |
PF |
03878 |
21.01 |
Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. |
PF |
Art. 2° Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM nos códigos de serviço 03877 e 03878 até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico promoverá a alteração de ofício do cadastro.
Art. 3° A natureza dos prestadores de serviços descrita nos códigos de serviços 03875 e 03876, em vigor nos períodos de 01/01/2004 até 08/07/2011 e 01/04/2009 até 08/07/2011, respectivamente, fica alterada de PJ (Pessoa Jurídica) para PF (Pessoa Física).
Parágrafo único. Caberá à Subsecretaria da Receita Municipal as providências necessárias para adequação do disposto no caput deste artigo.
Art. 4° Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter a numeração no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM vinculada ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular do cartório, e no campo nome ou razão social deverá constar, além do nome do titular do cartório, a denominação do cartório e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Art. 5° Instituir o código de serviço 06816, que passará a integrar o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:
Código de Serviço |
Item da Lei 13.701/03 |
DESCRIÇÃO |
Natureza |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Documentos Fiscais (NOTA 1) |
Livro Fiscal (Modelo) |
06816 |
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. |
PF |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
Art. 6° A partir de 1° de janeiro de 2014, a alteração de titularidade do cartório implicará nova inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, com o encerramento da inscrição anterior.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1°, a partir de 9 de julho de 2011; e no tocante ao artigo 5°, a partir do 1° dia do mês subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa.