OM 17/06/2014
Dá nova redação ao item 5, altera o Anexo II e acrescenta o anexo VII da Portaria SF n° 008, de 28 de janeiro de 2004.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O item 5 da Portaria SF n° 008, de 28 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
5 – A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico disponibilizará, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/iptu:
a) a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, sem restrição de acesso;
b) a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel para o exercício de 1995 e seguintes e o espelho da 2ª via da Notificação de Lançamento para o exercício de 2000 e seguintes com acesso mediante a utilização da senha web.
5.1 – A certidão expedida por meio da Internet é equivalente, para todos os efeitos, às certidões expedidas presencialmente e obedecerá aos modelos constantes dos anexos I, II e VII.
5.2 – A autenticidade da certidão expedida por meio da Internet será efetuada por consulta no mesmo endereço eletrônico.
Art. 2° Alterar o Anexo II e acrescentar o Anexo VII da Portaria SF n° 008, de 28 de janeiro de 2004, na conformidade dos anexos desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo II da Portaria SF n° 08/2004
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Anexo VII da Portaria SF n° 08/2004
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