DOM de 01/07/2017
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 08 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 4° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 08 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Para efetuar o procedimento de desbloqueio, o contribuinte deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias do fornecimento do número de inscrição no CCM a que se refere o § 1° do artigo 3° desta instrução normativa, acessar o portal do CCM no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/, informar o número de inscrição no CNPJ, o número do CCM a ser desbloqueado, o número de protocolo obtido no RLE e:
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§ 1° A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE será identificada automaticamente de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -CNAE, nos termos da legislação vigente, considerando as atividades da unidade, sejam elas produtivas, auxiliares ou ambas.
§ 2° Quando a inscrição ocorrer em órgão de registro diverso da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, o contribuinte deverá realizar o upload de arquivo digitalizado contendo o ato constitutivo.
§ 3° A Administração Tributária poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais necessários à análise dos pedidos de desbloqueio do CCM e efetivação do cadastro.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 5° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 08 de maio de 2017.
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.