(DOM de 12/09/2012)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º do artigo 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º……………………………….
§ 3º Os dados descritos nas alíneas “c”, “d” e “e” dos incisos I e III, nas alíneas “d” e “e” do inciso II e nos incisos IV e V deverão ser preenchidos no momento da prestação do serviço;
§ 4º Os dados descritos nas alíneas “d” e “e” dos incisos I, II e III são de preenchimento obrigatório.”
Art. 2º Ficam revogados a alínea “c” do inciso II do § 1º do artigo 7º e o ANEXO I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012.
Art. 3° O layout do Cupom de Serviço de Valet passa a ser o constante do ANEXO I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização do modelo constante do ANEXO I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012, até o encerramento do estoque.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.