(DOM de 14/12/2016)
Dispõe sobre o fornecimento da Certidão de Informações de Tributos Imobiliários.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 51.714, de 13 de agosto de 2010, bem como a necessidade de disciplinar o fornecimento da Certidão de Informações de Tributos Imobiliários,
RESOLVE:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF disponibilizará no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/ a Certidão de Informações de Tributos Imobiliários a ser expedida com a utilização do número do contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
§ 1° Nos casos em que comprovadamente ocorrer a impossibilidade de obtenção da Certidão de Informações de Tributos Imobiliários por meio do endereço eletrônico de que trata o “caput” deste artigo, o interessado poderá requerer a certidão junto à Praça de Atendimento da SF, mediante agendamento prévio, por meio do endereço eletrônico http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/.
§ 2° Para efeito do § 1°, serão considerados interessados:
I – o sujeito passivo:
a) pessoa física;
b) pessoa jurídica, representada por quem os seus estatutos ou atos constitutivos designarem;
II – o procurador devidamente habilitado de qualquer das pessoas de que trata o inciso anterior.
Art. 2° Toda informação prestada pela SF na Certidão de Informação de Tributos Imobiliários será fornecida exclusivamente com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados.
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.